quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Aposentadoria, salário e depósitos em poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis



Aposentadoria, salário e depósitos em poupança
até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis
Os valores existentes em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, bem como os proventos de aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis. Com base nesse entendimento, que se fundamenta na inteligência do artigo 649, IV e X, do Código de Processo Civil, os integrantes da Primeira Câmara Especial Cível do TJRS mantiveram sentença proferida em 1º Grau em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL).
Caso
A autora da ação apresentou impugnação à fase de cumprimento da sentença pelo BANRISUL alegando que teve penhorado o valor de R$ 8,5 mil, sendo que parte do dinheiro estava depositada na caderneta de poupança, o que viola o artigo 649, X, do CPC, e o restante estava em contas onde eram depositados os proventos de aposentadoria (BANRISUL) e verba salarial (Caixa Econômica Federal). Por essa razão, requereu o efeito suspensivo para o levantamento de tais importâncias.
O Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara julgou procedente a impugnação, determinando o levantamento das penhoras, liberando as quantias bloqueadas via BACEN-JUD. Insatisfeito com a sentença, o BANRISUL ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
Em suas alegações, o Banco sustenta nulidade da sentença por ser citra petita (deixar de apreciar pedido expressamente formulado) e que o saldo da poupança corresponde a um investimento financeiro que não se enquadra no disposto no artigo 649, X, do Código de Processo Penal. Aduz que do valor bloqueado não se efetivou a penhora, portanto incabível a impugnação.
Agravo
No entendimento do relator do agravo, Desembargador João Moreno Pomar, a decisão do magistrado de 1ª Instância enfrentou os argumentos e reconheceu o direito em favor da parte impugnante, não havendo julgamento citra petita ou causa para nulidade da sentença.
No que se refere especificamente à impenhorabilidade de aposentadoria e de conta poupança, o relator lembrou que a lógica do CPC está na circunstância de que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. Se a execução é de pecúnia, é óbvio que deva se realizar de forma direta buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação.
“No entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns relativa ou absolutamente impenhoráveis”, diz o voto do relator. “É o caso dos rendimentos do trabalho e dos valores depositados em conta de poupança, a teor do disposto no artigo 649, IV e X, do CPC”, prossegue. “No caso dos autos, comprovada a origem dos valores em proventos de aposentadoria, verba salarial e poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, resta insubsistente a penhora e impunha-se sua desconstituição como decidido na origem.”
Participaram da sessão, além do relator, os Desembargadores Eduardo João Lima Costa e Ivan Balson Araújo.
Agravo nº 70037583671

Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=151394

quinta-feira, 28 de julho de 2011

O 13º Salário nunca existiu...



http://www.facebook.com/groups/194786770555341/docs/#!/groups/194786770555341/doc/?id=233649593335725

Nunca tinha pensando sobre este aspecto. Brilhante, de fato!

Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente!
Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!

Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.

Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.

Porquê? Porque o 13º salário não existe.

O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.

Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.
R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00

Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.

R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00

R$ 8.400,00 (Salário anual)
+ R$ 700,00 (13º salário)
= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)

... e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.

Façamos agora um rápido cálculo aritmético:

Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.

R$ 700,00 (Salário mensal)
dividido por 4 (semanas do mês)
= R$ 175,00 (Salário semanal)

O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.

R$ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (número de semanas anuais)
= R$ 9.100,00

O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário
Surpresa!!
Onde está, portanto, o 13º Salário?

A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.

No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.

Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.

Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.

Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
13º NÃO É PRÊMIO, NEM GENTILEZA, NEM CONCESSÃO.
É SIMPLES PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!
TRABALHE PELA CIDADANIA!
CIRCULE ISSO!