domingo, 21 de julho de 2013

O CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA, RIO GRANDE DO SUL






O CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA, RIO GRANDE DO SUL

 
TCC na íntegra em http://sdrv.ms/1b8T5Kg

SUMÁRIO


1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA
2.1 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA
2.1.1 Dados Históricos e Geográficos
2.1.2 Dados Estatísticos e Econômicos
2.2 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
2.2.1 Estrutura Administrativa
2.2.2 Órgãos de Descentralização Administrativa
2.3 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
2.3.1 Mesa Legislativa
2.3.2 Comissões Legislativas
3 O CONTROLE DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
3.1. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1.1 A Administração Pública na Constituição Federal do Brasil e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
3.1.1.1 Princípio da Legalidade
3.1.1.2 Princípio da Impessoalidade
3.1.1.3 Princípio da Moralidade
3.1.1.4 Princípio da Publicidade
3.1.1.5 Princípio da Eficiência
3.1.1.6 Princípio da Legitimidade
3.1.1.7 Princípio da Razoabilidade
3.1.1.8 Princípio da Economicidade
3.1.1.9 Princípio da Motivação
3.1.1.10 Princípio da Participação
3.1.2 Eficiência e Participação na Administração Pública
3.1.3 Lei de Responsabilidade Fiscal
3.2 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL
3.2.1 Formas de Controle da Administração Pública
3.2.1.1 Controle Administrativo
3.2.1.1.1 Poder de Autotutela
3.2.1.1.2 Recursos Administrativos
3.2.1.2 Controle Legislativo
3.2.1.2.1 Controle Político
3.2.1.2.1 Controle Financeiro
3.2.1.3 Controle Judicial
3.2.1.3.1 Habeas Corpus
3.2.1.3.2 Habeas Data
3.2.1.3.3 Mandado de Injunção
3.2.1.3.4 Mandado de Segurança Individual
3.2.1.3.5 Mandado de Segurança Coletivo
3.2.1.3.6 Ação Popular
3.2.1.3.7 Ação Civil Pública
3.2.1.4. Controle Externo
3.2.1.5 Controle Interno
3.2.1.6 Controle Social
3.2.2 Evolução Histórica do Controle Social
3.2.3 A Transparência da Gestão da Administração Pública
3.2.4 A Lei da Transparência e a Lei Geral de Acesso à Informação (LAI)
3.2.5. Proteção a denunciantes de corrupção
4 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
4.1 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA
4.1.1 Existe participação dos eleitores no controle social da Administração Pública, tendo como base o universo de eleitores que responderam ao questionário de perguntas e; a participação do eleitor mais jovem é, nas instâncias indicadas no trabalho, equivalente a do eleitor de mais idade?
4.1.2 A política e as eleições municipais são utilizadas como forma de exercício do controle social; e, nesta mesma esteira, é possível identificar se a população eleitora percebe na política municipal a autoridade, credibilidade e participação no exercício de ações de controle da Administração Pública municipal nos Poderes Legislativo e Executivo?
4.1.3 As redes sociais na internet são utilizadas na fiscalização e no acompanhamento da implementação das políticas públicas municipais?
4.1.4 Qual o interesse dos eleitores em participar da gestão pública exercendo o controle social da Administração Pública municipal?
4.2 FORMAS DE FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL
4.2.1 Programa de Educação Fiscal
4.2.2 Fórum de Interação e Controle Social
4.2.3 Orçamento Participativo
4.2.4 Observatório Social
4.2.5 Universidade: Um espaço de conquistas do Controle Social
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXOS
CARTA DE APRESENTAÇÃO
QUESTIONÁRIO DE PESQUISA
FOTOGRAFIA DA CIDADE DE SÃO PEDRO DA SERRA, RS
PEDIDO DE INFORMAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RS
PEDIDO DE INFORMAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – RS

Trabalho de Conclusão de Curso


O CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA, RS


Trabalho de Conclusão submetido à Banca Examinadora designada pela Coordenação do Curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul – Campus do Vale do Caí, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Bacharel em Direito na área de concentração: Ciências Propedêuticas.

Aprovado em 25/06/2013.
 
DEFESA: Nota 10.

Banca Examinadora

Prof. Me. Ricardo Baldazzare
Universidade de Caxias do Sul

Prof. Me. André Agne Domingues
Universidade de Caxias do Sul

Prof. Dr. Sandro Trescastro Bergue
Universidade de Caxias do Sul
 


RESUMO


O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo identificar o controle social da Administração Pública nos Poderes Legislativo e Executivo no município de São Pedro da Serra, RS. Para tanto é realizada uma pesquisa de campo através do método estatístico com a aplicação de um questionário de perguntas e a coleta sistemática de dados a partir de amostra estratificada contando com as respostas de 197 eleitores do município de São Pedro da Serra, RS. Em seguida é utilizado o método hipotético-dedutivo a partir do levantamento de dados através de pesquisa documental e de revisão bibliográfica caracterizando o município de São Pedro da Serra, RS, onde são relacionados os princípios da Administração Pública expressos na Constituição Federal do Brasil e na Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul bem como também são descritas as principais formas de controle da Administração Pública. Da análise dos dados coletados, a pesquisa de campo busca verificar o exercício do controle social da Administração Pública municipal nos Poderes Legislativo e Executivo pelos cidadãos, eleitores do município de São Pedro da Serra, RS, a partir dos mecanismos de controle existentes, com participação na construção das políticas públicas através das instâncias fiscalizatórias com o real exercício da cidadania e democracia. Ao final são indicados alguns projetos ou programas, ideias e ferramentas que já se tem a disposição ou que poderão ser implementadas e, que podem servir para alcançar o objetivo de ampliação do exercício do controle social da Administração Pública.

Palavras-chave:

Cidadania. Controle social. Administração Pública. Formas de controle. Direito Administrativo.

 
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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Definições de Direito - Esquematizado



1.Platão (filósofo grego)

  • Objetivo: Busca de justiça
  • Princípios: dar a cada um o que merece.
  • Alcance: o indivíduo
  • Visa dividir o Estado em três tipos de natureza humana: o desejo, a coragem e a razão



2.Aristóteles (filósofo grego)

  • Objetivo: estabelecer a igualdade de tratamento através do Estado
  • Princípios: dois tipos de justiça

1. Justiça Comutativa = aritmética – todos iguais

2.      Justiça  = geométrica – diferença do indivíduo por classe social

  • Alcance: indivíduo
  • Conclui-se: por haver dois tipos de justiça os resultados variam
  • Visa alcançar a igualdade na justiça comutativa e distributiva onde o direito se confunde com a justiça



3.Celso e Ulpiano (jurisconsultos romanos)

  • Objetivo: busca da justiça
  • Princípios: Ulpiano-  “O direito é o mesmo para todos”. (Direito natural (o mesmo para todos) e direito das gentes (pode dar um tratamento diferenciado a determinado grupo))

Celso: “O Direito é a arte do bem e do justo – os princípios ordenam a sociedade de forma correta.

  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se através de Ulpiano: o direito é uma arte que permite dar diferentes soluções e está em constante movimento, dependendo do momento, das pessoas envolvidas, da situação social e política e das opiniões dos juízes. Para a realização da justiça existem inúmeros caminhos.
  • Visa alcançar respostas claras e definitivas aplicando e criando o direito sem normas teóricas,

4.Tomás de Aquino (teólogo italiano)

  • Objetivo: aliar as leis dos homens às da Igreja – são mandamentos da boa razão
  • Princípio: cuidar do bem comum respeitando os mandamentos divinos –  sua finalidade é o direito estatuído e escrito.
  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se: Havendo conflitos entre a lei divina e a lei dos homens, a primeira se sobrepõe.
  • Visa ao príncipe que cria um direito derivado da lei eterna, não possuindo plena liberdade de criação do direito.



5.Thomas Hobbes (filósofo inglês)

  • Objetivo: Organização da sociedade, através do poder absoluto do Estado. O direito é criado e aplicado pelo Estado.
  • Princípio: A lei é respeitada não porque é correta mas porque é imposta
  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se: O Estado garante o Direito de todos, através de ameaça e coação. A lei é determinada pelo poder que exerce o Estado e não pela verdade do Direito Natural.
  • Visa garantir o respeito mediante ameaças de punições.



6.Jean-Jacques Rousseau (filósofo suíço – Obra o Contrato Social)

  • Objetivo: expressa a soberania, garantindo a ordem e a segurança sem abolir a liberdade dos membros da sociedade.
  • Equilíbrio: Defesa do interesse da própria coletividade
  • Conclui-se: Vontade política de mudança
  • Visa expressar a soberania, a segurança e a ordem sem abolir a liberdade da sociedade garantindo a harmonia social e a igualdade



7.Immanuel Kant (filósofo alemão)

  • Objetivo: conciliar a liberdade individual com a liberdade dos demais
  • Princípio: As regras criadas pelo Estado devem garantir a liberdade de todos
  • Alcance: o indivíduo
  • Conclui-se: A consciência moral do indivíduo deve influenciar a sua conduta social. O Direito é considerado como produto da sociedade e expressão das obrigações morais do indivíduo.
  • Visa a expressão moral dos indivíduos, limitando a ação de um para preservar a liberdade de outro – regra de ouro: “não devemos fazer aquilo que não queremos que os outros façam”



8.Georg Wilhelm Friedrich Hegel (filósofo alemão)

  • Objetivo: Exprimir os valores supremos do ser humano.
  • Princípio: O direito moderno incorpora valores morais ao Estado – o Estado é a liberdade e a moralidade, sua finalidade garante a aplicação dos princípios morais e realiza a liberdade humana.
  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se: O direito moderno é a plena liberdade, definida e garantida pelo Estado.
  • Visa alcançar a idéia do progresso, perfeição e liberdade.



9. Friedrich Carl von Savigny (jurista alemão)

  • Objetivo: Garantir a propriedade privada e a liberdade dos indivíduos, sem muitas interferências estatais.
  • Princípio: O direito é um produto histórico, onde o Estado não deve ter interferência absoluta, e sim decorrente da consciência coletiva de cada povo manifestado nas suas tradições e costumes.
  • Alcance: o indivíduo
  • Conclui-se: o direito deve evoluir de acordo com cada cultura pois cada povo possui o seu próprio “espírito” criando uma cultura Nacional
  • Visa ao direito que não pode decorrer de um modelo universal sem pensar nas particularidades do tempo e do espaço evoluindo com o tempo e a cultura.



10.Hans Kelsen (jurista austríaco)

  • Objetivo: Explicar como funciona o ordenamento jurídico. O direito vigora em determinado território, porque consegue ser politicamente imposto e reconhecido pela maioria da população.
  • Princípio: O direito moderno incorpora valores morais ao Estado.
  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se: o direito moderno é a plena liberdade, definida e garantida pelo Estado.
  • Visa os mecanismos jurídicos e não as razões sociais do direito.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Aposentadoria, salário e depósitos em poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis



Aposentadoria, salário e depósitos em poupança
até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis
Os valores existentes em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, bem como os proventos de aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis. Com base nesse entendimento, que se fundamenta na inteligência do artigo 649, IV e X, do Código de Processo Civil, os integrantes da Primeira Câmara Especial Cível do TJRS mantiveram sentença proferida em 1º Grau em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL).
Caso
A autora da ação apresentou impugnação à fase de cumprimento da sentença pelo BANRISUL alegando que teve penhorado o valor de R$ 8,5 mil, sendo que parte do dinheiro estava depositada na caderneta de poupança, o que viola o artigo 649, X, do CPC, e o restante estava em contas onde eram depositados os proventos de aposentadoria (BANRISUL) e verba salarial (Caixa Econômica Federal). Por essa razão, requereu o efeito suspensivo para o levantamento de tais importâncias.
O Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara julgou procedente a impugnação, determinando o levantamento das penhoras, liberando as quantias bloqueadas via BACEN-JUD. Insatisfeito com a sentença, o BANRISUL ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
Em suas alegações, o Banco sustenta nulidade da sentença por ser citra petita (deixar de apreciar pedido expressamente formulado) e que o saldo da poupança corresponde a um investimento financeiro que não se enquadra no disposto no artigo 649, X, do Código de Processo Penal. Aduz que do valor bloqueado não se efetivou a penhora, portanto incabível a impugnação.
Agravo
No entendimento do relator do agravo, Desembargador João Moreno Pomar, a decisão do magistrado de 1ª Instância enfrentou os argumentos e reconheceu o direito em favor da parte impugnante, não havendo julgamento citra petita ou causa para nulidade da sentença.
No que se refere especificamente à impenhorabilidade de aposentadoria e de conta poupança, o relator lembrou que a lógica do CPC está na circunstância de que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. Se a execução é de pecúnia, é óbvio que deva se realizar de forma direta buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação.
“No entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns relativa ou absolutamente impenhoráveis”, diz o voto do relator. “É o caso dos rendimentos do trabalho e dos valores depositados em conta de poupança, a teor do disposto no artigo 649, IV e X, do CPC”, prossegue. “No caso dos autos, comprovada a origem dos valores em proventos de aposentadoria, verba salarial e poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, resta insubsistente a penhora e impunha-se sua desconstituição como decidido na origem.”
Participaram da sessão, além do relator, os Desembargadores Eduardo João Lima Costa e Ivan Balson Araújo.
Agravo nº 70037583671

Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=151394