quarta-feira, 13 de julho de 2011

Como Nasce o Direito ?

RESENHA CRÍTICA
===============================================================(CARNELUTTI, Francesco, 1879 – 1965. Como nasce o direito)

O DIREITO



Em seu livro “Como nasce o direito”, Francesco Carnelutti traz de forma acessível conceitos e objetivos não só do direito mas da evolução do homem que vive em sociedade.

Ao comparar uma semente com a “moral”, que jogada sobre a terra da “economia”; nasce e cresce, até se converter em uma árvore majestosa destinada a produzir o fruto da “justiça”, vem corroborar o sentido de que o “direito” é o meio de se chegar a “justiça”, condição essencial para que se instale a “paz” de conformidade com a ordem do ”universo”.

O direito é uma combinação de força e de justiça – é a espada e a balança – assim, como o homem está para a sociedade – a finalidade do direito é eliminar a guerra – o delito é daninho à ordem social e assim reprimido com a pena e com a restituição - são as duas faces de uma mesma moeda.

Neste contexto, direito suscita a idéia de um conjunto de leis que regulam as condutas dos homens. O legislador formula as leis. O juiz aplica as leis quando as pessoas não conseguem fazê-lo.

Com a evolução da sociedade as necessidades dos homens se tornam ilimitadas, e os bens são limitados, dando origem à economia que faz surgir o primeiro dos direitos subjetivos: a propriedade, que é seguido do direito de crédito sobre as coisas alheias.

De fato os institutos econômicos: Primeiro a guerra; segundo a propriedade, terceiro o contrato, explicam o nascimento do direito. O contrato, no terreno econômico é na verdade mais um instrumento de trégua do que de paz. A transformação da guerra em delito e a conversão da propriedade e do contrato em institutos de direito dependem de um mandato. Mandato supõe um chefe que o pronuncia e toma forma com o preceito e com a sanção, dando origem rudimentar e sumária de como nasce o direito.

A estes “processos-mandatos hipotéticos dá-se o nome de leis” que podem ser expressas ou explícitas - leis escritas – ou não expressas e tácitas – que derivam dos costumes.

As leis são um produto jurídico semi-elaborado, uma vez que, ao lado da lei se coloca o juízo como um dos institutos fundamentais do direito.

Mais uma comparação interessante e que ilustra com propriedade a história do direito ensina que a família foi, em sua origem, um Estado minúsculo: “Como a saúde do corpo humano depende da permeabilidade da célula do misterioso fluxo vital, também a saúde do Estado depende da coesão da família, ou seja, da circulação do amor entre seus membros”, eis que “sem a família, o Estado não pode viver, então como poderíamos construir um edifício sem agregarem-se os tijolos?”.[1]

O direito serve para ordenar a sociedade e a sociedade juridicamente ordenada chama-se Estado: desta forma não há Estado sem direito e nem direito sem Estado, assim o direito busca a sobrevivência do corpo social, pois, onde há sociedade há o direito.

Mas como o direito garante a sobrevivência, razão da sua existência ?!

Agora analisando melhor a história do direito temos certeza que uma pergunta pende no íntimo de cada um que procura saber das origens do direito, especialmente nós alunos, estudantes do Curso de Direito, esta pergunta é:

“Será que o Direito como ciência tem alcançado os objetivos para o qual se propõe ?”

A busca por respostas é que nos faz iniciar o Curso de Direito e seguir em frente...  pois, é protegendo os valores, aqueles valores sociais imprescindíveis, os mais importantes, que fazem com que o Direito seja o “meio” para se chegar até à “Justiça”.



[1] CARNELUTTI, Francesco, 1879 – 1965. Como nasce o direito.

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