segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Princípio da Publicidade

Princípio da Publicidade

 

O princípio da “publicidade”, conforme Di Pietro[1], “exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei”. Contemplando o direito à informação sobre os assuntos públicos e garantindo a manutenção plena da transparência em seus comportamentos este princípio está diretamente relacionado com o princípio da “moralidade” administrativa consistindo em requisito de eficácia das condutas administrativas; todavia uma conduta não se torna válida em razão da publicidade que é um pressuposto da eficácia, porém, a conduta administrativa só produzirá efeitos juridicamente relevantes após a sua regular divulgação.

Da falta da publicidade infere-se a imoralidade do ato administrativo tendo reflexos na sua validade haja vista ser a publicidade um dos requisitos de eficácia da conduta administrativa, e a sua inexistência ou insuficiência torna o ato administrativo inválido.

Somente a publicidade dos atos públicos com transparência é que permitem dar conhecimento dos interesses manejados pela Administração Pública ao público em geral uma vez que é o povo que tem o direito de conhecer e controlar passo a passo tudo aquilo que concerne à Administração Pública.

Ademais, com a Emenda nº 19 à Constituição Federal do Brasil em 4 de junho de 1998 um novo o princípio passa a figurar explicitamente no texto Constitucional, o princípio da “eficiência”.



[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 72.

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