sábado, 27 de julho de 2013

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA

2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA
 
Quidquid latet apparebit.

“Tudo aquilo que está oculto virá à luz.”

Do poema Dies Irae [Dias de Ira] de

Tomás de Celano, escrito no Séc. XIII.
 
Neste capitulo são apresentadas as principais características históricas, geográficas, estatísticas e econômicas do município de São Pedro da Serra, RS, local de realização da pesquisa de campo.

Em seguida são ressaltados os Poderes Executivo e Legislativo no âmbito municipal descrevendo a estrutura da Administração Pública em cada um deles.

2.1 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA

 
O município de São Pedro da Serra, RS, alcançou a emancipação em 20 de março de 1992 e está situado na encosta inferior Nordeste do Rio Grande do Sul, na região do Vale do Caí a uma distância de 103 km da Capital do Estado, com acesso asfáltico pela RS 470 e BR 116.

2.1.1 Dados Históricos e Geográficos[1]



No ano de 1878 o alemão Pedro Lisenfeld, desbravando matas e dedicando-se exclusivamente à atividade agrícola fixou sua residência em terras que deram inicio à história de São Pedro da Serra.

Em homenagem ao seu fundador originou-se a denominação de Linha São Pedro acrescido do vocábulo Serra, para identificar a nova comunidade e diferenciá-la de localidades mais antigas.

A partir de então a Linha São Pedro da Serra passou a ser colonizada essencialmente por imigrantes alemães da segunda leva da imigração Teuto-Germânica.

Os primeiros imigrantes que se estabeleceram na região foram Pedro Hartmann, Frederico Cornelius, Jacob Schmitz e as famílias Engerhof, Weschenfelder, Schneider, Hummes, Werlang entre outros.

No ano de 1992, pela Lei Estadual n.º 9613 de 20 de março de 1992 a Linha São Pedro da Serra foi elevada à categoria de município e distrito com a denominação de São Pedro da Serra.

Desmembrado do município de Salvador do Sul, o município de São Pedro da Serra tem seus limites territoriais alterados pela Lei Estadual n.º 9646, de 03 de abril de 1992, constituindo o distrito sede que é instalado em 1º de janeiro de 1993.

Atualmente São Pedro da Serra, RS conta com uma área territorial de 35,387 km² e uma população de 3315 habitantes dos quais 1683 são homens e 1632 são mulheres cujo gentílico é são-pedrense.

2.1.2 Dados Estatísticos e Econômicos


O município de São Pedro da Serra, RS tem um eleitorado de 2869 eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2012, sendo 1463 eleitores do sexo masculino e 1406 eleitoras do sexo feminino[2].

O município de São Pedro da Serra, RS, conta com 676 endereços urbanos e 735 endereços rurais[3] onde em levantamento sobre a infraestrutura urbana, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)[4] analisando os quesitos identificação do logradouro; iluminação pública; calçadas; meio-fio e guia; arborização; pavimentação; bueiro ou boca-de-lobo; esgoto a céu aberto; lixo acumulado nos logradouros; rampas de acesso para cadeirantes, trouxe para o município pesquisado os seguintes resultados[5]:

 Para o quesito identificação do logradouro veio a informação de que 41,31% dos logradouros do município de São Pedro da Serra, RS são identificados; um índice menor que a média no Estado do Rio Grande do Sul onde 46,08% dos logradouros urbanos são identificados.

 Considerando o item iluminação pública o mesmo levantamento constatou que 100% dos logradouros urbanos de São Pedro da Serra, RS são contemplados com iluminação pública; já, em nível estadual, no Rio Grande do Sul, a média atingiu 96,63% dos logradouros urbanos que contam com sistema de iluminação pública.

Outro quesito analisado apurou que 56,99% dos domicílios urbanos de São Pedro da Serra, RS possuem calçada; índice muito próximo ao encontrado na média gaúcha que ficou em 55,46% dos domicílios urbanos que contam com calçada.

Ainda, no mesmo levantamento realizado pelo IBGE foi constatado, no município de São Pedro da Serra, RS que 80,93% dos domicílios urbanos possuem meio-fio e guia, resultado que pode ser comparado com a média estadual sul-rio-grandense que alcançou 72,34% dos domicílios urbanos que possuem meio-fio e guia.

No quesito arborização é interessante notar que apesar de São Pedro da Serra, RS, ser um município essencialmente rural, apenas 1,05% dos domicílios urbanos possui arborização, contra uma média estadual, no Rio Grande do Sul, que aferiu um índice de arborização em 81,99% dos domicílios urbanos.

Na questão pavimentação o município tem 83,05% dos domicílios urbanos pavimentados, ficando acima da média se comparados aos 76,46% encontrados em todo o Rio Grande do Sul.

Cerca de 77,96% dos domicílios urbanos de São Pedro da Serra, RS  possuem bueiro ou boca-de-lobo; 1,48% tem esgoto a céu aberto e nenhum lixo acumulado nos logradouros. Este resultado deixa a cidade melhor classificada se comparada com a média apurada no Estado do Rio Grande do Sul, onde 61,72% dos domicílios urbanos tem bueiro ou boca-de-lobo, 7,96% tem esgoto a céu aberto e, cerca de 4,32% tem lixo acumulado nos logradouros.

Contudo, ao examinar a questão “acessibilidade” é identificada a inexistência, no município de São Pedro da Serra, RS, de rampas de acesso para cadeirantes, tendo a média estadual no Rio Grande do Sul atingido 7,65%, percentual ainda pequeno, se comparado com a capital do Estado, Porto Alegre, que atinge 23,28 pontos percentuais neste quesito.

Dos dados pesquisados é possível observar que município de São Pedro da Serra, RS, está acima da média estadual, obtida pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos quesitos, iluminação pública, calçada, meio-fio e guia, pavimentação, bueiro ou boca de lobo.

Por outro lado os índices obtidos pelo município de São Pedro da Serra nos quesitos identificação do logradouro, rampa de acesso para cadeirante, arborização urbana, lixo acumulado nos logradouros e esgoto a céu aberto estão figurando abaixo da média dos índices obtidos no Estado Rio Grande do Sul.

Destarte, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quanto ao quesito economia nos traz que o município de São Pedro da Serra, RS, possui um Produto Interno Bruto (PIB) per capita a preços correntes da ordem de R$ 8.615,48 no ano de 2009[6].

Igualmente, o município tem um orçamento público estimado para o ano de 2012 no valor de R$ 14.569.100,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e cem reais) e que encerrou o exercício de 2012 com uma receita arrecadada no valor de R$ 13.677.609,24 (treze milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e nove reais e vinte e quatro centavos)[7].

Segundo o site do município[8] de São Pedro da Serra, RS na internet, sua economia é baseada essencialmente na produção agrícola onde se destacam a produção de kiwi, frutas cítricas, avicultura e suinocultura.

Na área de produção industrial predominam a fabricação de queijos e derivados, o setor calçadistas, as olarias, a fabricação de tubos de concreto e a fabricação de móveis de madeira entre outros[9].

Interessante notar o índice do novo indicador proposto pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan)[10] que avaliou a qualidade da gestão pública em 5266 municípios do país onde o município de São Pedro da Serra, RS obteve 348º lugar no Estado do Rio Grande do Sul, contabilizando 0,6109 pontos de um índice que varia de 0 a 1 onde quanto maior o índice melhor será a gestão fiscal.

De acordo com o índice Firjan de gestão fiscal (IFGF) o município de São Pedro da Serra recebeu conceito “B” – ficando entre 0,6 e 0,8 pontos - que corresponde ao status de boa gestão fiscal ficando inserido na média regional, pois o Estado do Rio Grande do Sul também obteve o conceito “B” atingindo o índice 0,6592. Importante referir que o Estado do Rio Grande do Sul obteve o melhor desempenho, se comparado aos demais Estados do Brasil, onde 75% das cidades gaúchas receberam conceito “A” e “B”, em termos de gestão fiscal; índice que é composto por cinco indicadores: receita própria, gastos com pessoal, investimentos, custos da dívida pública e liquidez/restos a pagar.

Assim, estas são as principais características históricas, estatísticas e econômicas do município de São Pedro da Serra, RS que merecem destaque, e na mesma esteira segue-se uma breve análise de suas características político-administrativas.

TCC na íntegra em http://sdrv.ms/1b8T5Kg



[1] IBGE – Cidades@. Disponível em:  http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1. Acesso em 13 out. 2012.
[2] TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: http://www.tse.jus.br/hotSites/estatistica2012/estatistica-eleitorado/quantitativo/eleitorado.html. Acesso em 13 out. 2012.
[3] IBGE – Cidades@. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1. Acesso em 13 out. 2012.
[4] IBGE. Sala de Imprensa. Censo 2010 revela: mais da metade dos domicílios situavam-se em locais sem bueiros. Disponível em:
[5] MEDEIROS, Luísa. Realidade Urbana: IBGE revela problemas estruturais no Estado. Jornal Zero Hora. Porto Alegre, 26 mai. 2012. p. 30.
[6] IBGE – Cidades@. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1. Acesso em 13 out. 2012.
[8] Site da Prefeitura Municipal de São Pedro da Serra. Disponível em: www.spserra.com.br. Acesso em 21 mar. 2012.
[9] IBGE – Cidades@. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1. Acesso em 13 out. 2012.
[10] BUBLITZ, Juliana. Prefeitos Avaliados: Gaúchos vão bem em gestão. Jornal Zero Hora. Porto Alegre, 18 mar. 2012. p. 6-8.
 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

CONSIDERAÇÕES INICIAIS


1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS


 

 

“Mentem, sobretudo, impune/mente. Não mentem tristes.

Alegremente mentem. Mentem tão nacional/mente que

acham que mentindo história afora, vão enganar a morte

eterna/mente.”

Do poema A implosão da mentira de

Affonso Romano de Sant’Anna, escrito em 1980.

 

 

O objetivo de nosso trabalho de conclusão de curso é identificar até que ponto os cidadãos eleitores do município de São Pedro da Serra, RS exercem o controle social da Administração Pública municipal nos Poderes Legislativo e Executivo para a construção das políticas públicas e o real exercício da cidadania e democracia no município através da participação nas instâncias fiscalizatórias.

Também objetiva considerar a importância do tema escolhido e, a partir da constatação do exercício do controle social, identificar quais os benefícios trazidos à população do município de São Pedro da Serra, RS; ou, na sua falta, quais os mecanismos que podem ser implementados para incentivar à população no exercício do controle social da Administração Pública municipal nos Poderes Legislativo e Executivo.

A Constituição Brasileira Cidadã ao referir no caput do art. 37[1] que a Administração Pública obedecerá aos princípios da “legalidade”, “impessoalidade”, “moralidade”, “publicidade” e “eficiência”; e, a reforma do Estado quando promove a descentralização estatal; trazem consigo, uma ideia que parte da premissa onde os problemas devem ser solucionados o mais próximo possível do seu foco de origem, ensejando a possibilidade do exercício do controle social da Administração Pública pela sociedade civil.

Nos últimos anos vários pesquisadores vêm formulando teorias sobre o sistema de participação no controle da Administração Pública, de forma individual ou por meio de organizações da sociedade civil, com atividades relacionadas ao acompanhamento da gestão pública ou dando sugestões nos assuntos de políticas públicas. Entre esses autores destacam-se Grau[2]; Leal[3]; Luhmann[4]; Santos[5]; Silva, P.[6]

Esses estudos indicam algumas condições para que o controle social aconteça dentre as quais: a) um regime democrático que possibilite contestações ao governo; b) que os governos prestem contas quanto ao emprego dos recursos orçamentários; c) a possibilidade de participação dos cidadãos com acesso as informações sobre a gestão pública; d) o despertar do interesse dos cidadãos para o acompanhamento das políticas públicas através do incentivo da administração pública.

Como hipóteses, refere-se a partir dos cidadãos são-pedrenses o exercício do controle social da Administração Pública municipal nos poderes Legislativo e Executivo no município de São Pedro da Serra, RS e, também, quanto ao universo de eleitores do município de São Pedro da Serra, RS presume-se que a participação é equivalente, quando considerados os eleitores de mais idade e os eleitores mais jovens, não obstante, a possibilidade das eleições municipais serem utilizadas como forma de exercício do controle social da Administração Pública municipal nos Poderes Legislativo e Executivo.

Também, ainda como hipótese, é possível referir que a população eleitora percebe na política municipal a autoridade, credibilidade e participação no exercício de ações de controle da Administração Pública municipal nos Poderes Legislativo e Executivo e tem nas redes sociais e nos sites oficias na internet ferramentas que são utilizadas para implementar as políticas públicas.

É utilizado o método estatístico para a realização de uma pesquisa de campo através da aplicação de um questionário de perguntas – conforme anexo - sob a forma de perguntas fechadas dicotômicas, perguntas de múltipla escolha e perguntas abertas livres.

A coleta sistemática dos dados ocorreu no município de São Pedro da Serra, RS, no período de 10 de outubro a 31 de dezembro de 2012, a partir da amostra estratificada que foi calculada pelo Departamento de Estatística da UCS - Universidade de Caxias do Sul, contando com as respostas de 197 eleitores.

Também é utilizado o método hipotético-dedutivo a partir do levantamento de dados através de documentação originária de fontes primárias e de indicadores disponíveis na internet em sites oficiais tais como do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) bem como dados disponibilizados pelos Poderes Legislativo e Executivo municipal. A documentação indireta é obtida através de fontes secundárias de revisão bibliográfica em livros, monografias, teses e artigos a respeito do tema, inclusive aqueles disponibilizados em sites na internet e jornais de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul.

O presente trabalho é organizado em três capítulos principais além destas considerações iniciais e das considerações finais.

O Capítulo intitulado Administração Pública no Município de São Pedro da Serra vai destacar as principais características históricas, geográficas, estatísticas e econômicas do município e descrever a estrutura administrativa dos Poderes Legislativo e Executivo municipais.

O Capítulo O Controle de Gestão da Administração Pública Municipal, vai versar sobre os Princípios da Administração Pública, positivados na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, dando ênfase ao princípio da “eficiência” e sua relação com o princípio da “participação”, descreve também as principais formas de controle da Administração Pública, além de referir acerca da evolução histórica do controle social da Administração Pública.

O Capítulo Participação e Controle Social, esta dividido em dois temas Participação e Controle Social no município de São Pedro da Serra e Formas de Fomento ao Controle Social que além de apresentar os dados que foram obtidos a partir da pesquisa de campo realizada indicam alguns programas ou projetos para ampliação do exercício do controle social da Administração Pública.

Finalmente no item Considerações Finais são indicados os resultados da pesquisa - de campo e bibliográfica - refletindo um panorama atualizado sobre a percepção dos eleitores do município de São Pedro da Serra, RS em relação ao controle social da Administração Pública municipal nos Poderes Legislativo e Executivo.


 TCC na íntegra em http://sdrv.ms/1b8T5Kg



 
[1] BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988.
[2] GRAU, Nuria Cunnil. A Democratização da Administração Pública. Os mitos a serem vencidos. Gestão Pública e Participação – Cadernos da Fundação Luís Eduardo Magalhães. Salvador, v. 8, FLEM, 2005.
[3] LEAL, Rogério Gesta (Org.). Administração Pública Participação Social na América Latina. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2005.
[4] LUHMANN, Niklas; TORRES NAFARRATE, Javier. Introdução à teoria dos sistemas. 3.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.
[5] SANTOS, Jair Lima dos. Tribunal de Contas da União & Controle estatal e social da Administração Pública. 1. ed. (ano 2003), 2ª tir. Curitiba: Juruá, 2004.
[6] SILVA, Pedro Gabril Kenne da. Controle Social da Gestão Pública: Análise das práticas em dois municípios do Estado do Rio Grande do Sul. 2010. 123 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Porto Alegre, 2010.
 

domingo, 21 de julho de 2013

O CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA, RIO GRANDE DO SUL






O CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA, RIO GRANDE DO SUL

 
TCC na íntegra em http://sdrv.ms/1b8T5Kg

SUMÁRIO


1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA
2.1 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA
2.1.1 Dados Históricos e Geográficos
2.1.2 Dados Estatísticos e Econômicos
2.2 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
2.2.1 Estrutura Administrativa
2.2.2 Órgãos de Descentralização Administrativa
2.3 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
2.3.1 Mesa Legislativa
2.3.2 Comissões Legislativas
3 O CONTROLE DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
3.1. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1.1 A Administração Pública na Constituição Federal do Brasil e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
3.1.1.1 Princípio da Legalidade
3.1.1.2 Princípio da Impessoalidade
3.1.1.3 Princípio da Moralidade
3.1.1.4 Princípio da Publicidade
3.1.1.5 Princípio da Eficiência
3.1.1.6 Princípio da Legitimidade
3.1.1.7 Princípio da Razoabilidade
3.1.1.8 Princípio da Economicidade
3.1.1.9 Princípio da Motivação
3.1.1.10 Princípio da Participação
3.1.2 Eficiência e Participação na Administração Pública
3.1.3 Lei de Responsabilidade Fiscal
3.2 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL
3.2.1 Formas de Controle da Administração Pública
3.2.1.1 Controle Administrativo
3.2.1.1.1 Poder de Autotutela
3.2.1.1.2 Recursos Administrativos
3.2.1.2 Controle Legislativo
3.2.1.2.1 Controle Político
3.2.1.2.1 Controle Financeiro
3.2.1.3 Controle Judicial
3.2.1.3.1 Habeas Corpus
3.2.1.3.2 Habeas Data
3.2.1.3.3 Mandado de Injunção
3.2.1.3.4 Mandado de Segurança Individual
3.2.1.3.5 Mandado de Segurança Coletivo
3.2.1.3.6 Ação Popular
3.2.1.3.7 Ação Civil Pública
3.2.1.4. Controle Externo
3.2.1.5 Controle Interno
3.2.1.6 Controle Social
3.2.2 Evolução Histórica do Controle Social
3.2.3 A Transparência da Gestão da Administração Pública
3.2.4 A Lei da Transparência e a Lei Geral de Acesso à Informação (LAI)
3.2.5. Proteção a denunciantes de corrupção
4 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
4.1 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA
4.1.1 Existe participação dos eleitores no controle social da Administração Pública, tendo como base o universo de eleitores que responderam ao questionário de perguntas e; a participação do eleitor mais jovem é, nas instâncias indicadas no trabalho, equivalente a do eleitor de mais idade?
4.1.2 A política e as eleições municipais são utilizadas como forma de exercício do controle social; e, nesta mesma esteira, é possível identificar se a população eleitora percebe na política municipal a autoridade, credibilidade e participação no exercício de ações de controle da Administração Pública municipal nos Poderes Legislativo e Executivo?
4.1.3 As redes sociais na internet são utilizadas na fiscalização e no acompanhamento da implementação das políticas públicas municipais?
4.1.4 Qual o interesse dos eleitores em participar da gestão pública exercendo o controle social da Administração Pública municipal?
4.2 FORMAS DE FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL
4.2.1 Programa de Educação Fiscal
4.2.2 Fórum de Interação e Controle Social
4.2.3 Orçamento Participativo
4.2.4 Observatório Social
4.2.5 Universidade: Um espaço de conquistas do Controle Social
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXOS
CARTA DE APRESENTAÇÃO
QUESTIONÁRIO DE PESQUISA
FOTOGRAFIA DA CIDADE DE SÃO PEDRO DA SERRA, RS
PEDIDO DE INFORMAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RS
PEDIDO DE INFORMAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – RS

Trabalho de Conclusão de Curso


O CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA, RS


Trabalho de Conclusão submetido à Banca Examinadora designada pela Coordenação do Curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul – Campus do Vale do Caí, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Bacharel em Direito na área de concentração: Ciências Propedêuticas.

Aprovado em 25/06/2013.
 
DEFESA: Nota 10.

Banca Examinadora

Prof. Me. Ricardo Baldazzare
Universidade de Caxias do Sul

Prof. Me. André Agne Domingues
Universidade de Caxias do Sul

Prof. Dr. Sandro Trescastro Bergue
Universidade de Caxias do Sul
 


RESUMO


O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo identificar o controle social da Administração Pública nos Poderes Legislativo e Executivo no município de São Pedro da Serra, RS. Para tanto é realizada uma pesquisa de campo através do método estatístico com a aplicação de um questionário de perguntas e a coleta sistemática de dados a partir de amostra estratificada contando com as respostas de 197 eleitores do município de São Pedro da Serra, RS. Em seguida é utilizado o método hipotético-dedutivo a partir do levantamento de dados através de pesquisa documental e de revisão bibliográfica caracterizando o município de São Pedro da Serra, RS, onde são relacionados os princípios da Administração Pública expressos na Constituição Federal do Brasil e na Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul bem como também são descritas as principais formas de controle da Administração Pública. Da análise dos dados coletados, a pesquisa de campo busca verificar o exercício do controle social da Administração Pública municipal nos Poderes Legislativo e Executivo pelos cidadãos, eleitores do município de São Pedro da Serra, RS, a partir dos mecanismos de controle existentes, com participação na construção das políticas públicas através das instâncias fiscalizatórias com o real exercício da cidadania e democracia. Ao final são indicados alguns projetos ou programas, ideias e ferramentas que já se tem a disposição ou que poderão ser implementadas e, que podem servir para alcançar o objetivo de ampliação do exercício do controle social da Administração Pública.

Palavras-chave:

Cidadania. Controle social. Administração Pública. Formas de controle. Direito Administrativo.

 
TCC na íntegra em http://sdrv.ms/1b8T5Kg

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Definições de Direito - Esquematizado



1.Platão (filósofo grego)

  • Objetivo: Busca de justiça
  • Princípios: dar a cada um o que merece.
  • Alcance: o indivíduo
  • Visa dividir o Estado em três tipos de natureza humana: o desejo, a coragem e a razão



2.Aristóteles (filósofo grego)

  • Objetivo: estabelecer a igualdade de tratamento através do Estado
  • Princípios: dois tipos de justiça

1. Justiça Comutativa = aritmética – todos iguais

2.      Justiça  = geométrica – diferença do indivíduo por classe social

  • Alcance: indivíduo
  • Conclui-se: por haver dois tipos de justiça os resultados variam
  • Visa alcançar a igualdade na justiça comutativa e distributiva onde o direito se confunde com a justiça



3.Celso e Ulpiano (jurisconsultos romanos)

  • Objetivo: busca da justiça
  • Princípios: Ulpiano-  “O direito é o mesmo para todos”. (Direito natural (o mesmo para todos) e direito das gentes (pode dar um tratamento diferenciado a determinado grupo))

Celso: “O Direito é a arte do bem e do justo – os princípios ordenam a sociedade de forma correta.

  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se através de Ulpiano: o direito é uma arte que permite dar diferentes soluções e está em constante movimento, dependendo do momento, das pessoas envolvidas, da situação social e política e das opiniões dos juízes. Para a realização da justiça existem inúmeros caminhos.
  • Visa alcançar respostas claras e definitivas aplicando e criando o direito sem normas teóricas,

4.Tomás de Aquino (teólogo italiano)

  • Objetivo: aliar as leis dos homens às da Igreja – são mandamentos da boa razão
  • Princípio: cuidar do bem comum respeitando os mandamentos divinos –  sua finalidade é o direito estatuído e escrito.
  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se: Havendo conflitos entre a lei divina e a lei dos homens, a primeira se sobrepõe.
  • Visa ao príncipe que cria um direito derivado da lei eterna, não possuindo plena liberdade de criação do direito.



5.Thomas Hobbes (filósofo inglês)

  • Objetivo: Organização da sociedade, através do poder absoluto do Estado. O direito é criado e aplicado pelo Estado.
  • Princípio: A lei é respeitada não porque é correta mas porque é imposta
  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se: O Estado garante o Direito de todos, através de ameaça e coação. A lei é determinada pelo poder que exerce o Estado e não pela verdade do Direito Natural.
  • Visa garantir o respeito mediante ameaças de punições.



6.Jean-Jacques Rousseau (filósofo suíço – Obra o Contrato Social)

  • Objetivo: expressa a soberania, garantindo a ordem e a segurança sem abolir a liberdade dos membros da sociedade.
  • Equilíbrio: Defesa do interesse da própria coletividade
  • Conclui-se: Vontade política de mudança
  • Visa expressar a soberania, a segurança e a ordem sem abolir a liberdade da sociedade garantindo a harmonia social e a igualdade



7.Immanuel Kant (filósofo alemão)

  • Objetivo: conciliar a liberdade individual com a liberdade dos demais
  • Princípio: As regras criadas pelo Estado devem garantir a liberdade de todos
  • Alcance: o indivíduo
  • Conclui-se: A consciência moral do indivíduo deve influenciar a sua conduta social. O Direito é considerado como produto da sociedade e expressão das obrigações morais do indivíduo.
  • Visa a expressão moral dos indivíduos, limitando a ação de um para preservar a liberdade de outro – regra de ouro: “não devemos fazer aquilo que não queremos que os outros façam”



8.Georg Wilhelm Friedrich Hegel (filósofo alemão)

  • Objetivo: Exprimir os valores supremos do ser humano.
  • Princípio: O direito moderno incorpora valores morais ao Estado – o Estado é a liberdade e a moralidade, sua finalidade garante a aplicação dos princípios morais e realiza a liberdade humana.
  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se: O direito moderno é a plena liberdade, definida e garantida pelo Estado.
  • Visa alcançar a idéia do progresso, perfeição e liberdade.



9. Friedrich Carl von Savigny (jurista alemão)

  • Objetivo: Garantir a propriedade privada e a liberdade dos indivíduos, sem muitas interferências estatais.
  • Princípio: O direito é um produto histórico, onde o Estado não deve ter interferência absoluta, e sim decorrente da consciência coletiva de cada povo manifestado nas suas tradições e costumes.
  • Alcance: o indivíduo
  • Conclui-se: o direito deve evoluir de acordo com cada cultura pois cada povo possui o seu próprio “espírito” criando uma cultura Nacional
  • Visa ao direito que não pode decorrer de um modelo universal sem pensar nas particularidades do tempo e do espaço evoluindo com o tempo e a cultura.



10.Hans Kelsen (jurista austríaco)

  • Objetivo: Explicar como funciona o ordenamento jurídico. O direito vigora em determinado território, porque consegue ser politicamente imposto e reconhecido pela maioria da população.
  • Princípio: O direito moderno incorpora valores morais ao Estado.
  • Alcance: sociedade
  • Conclui-se: o direito moderno é a plena liberdade, definida e garantida pelo Estado.
  • Visa os mecanismos jurídicos e não as razões sociais do direito.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Aposentadoria, salário e depósitos em poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis



Aposentadoria, salário e depósitos em poupança
até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis
Os valores existentes em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, bem como os proventos de aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis. Com base nesse entendimento, que se fundamenta na inteligência do artigo 649, IV e X, do Código de Processo Civil, os integrantes da Primeira Câmara Especial Cível do TJRS mantiveram sentença proferida em 1º Grau em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL).
Caso
A autora da ação apresentou impugnação à fase de cumprimento da sentença pelo BANRISUL alegando que teve penhorado o valor de R$ 8,5 mil, sendo que parte do dinheiro estava depositada na caderneta de poupança, o que viola o artigo 649, X, do CPC, e o restante estava em contas onde eram depositados os proventos de aposentadoria (BANRISUL) e verba salarial (Caixa Econômica Federal). Por essa razão, requereu o efeito suspensivo para o levantamento de tais importâncias.
O Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara julgou procedente a impugnação, determinando o levantamento das penhoras, liberando as quantias bloqueadas via BACEN-JUD. Insatisfeito com a sentença, o BANRISUL ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
Em suas alegações, o Banco sustenta nulidade da sentença por ser citra petita (deixar de apreciar pedido expressamente formulado) e que o saldo da poupança corresponde a um investimento financeiro que não se enquadra no disposto no artigo 649, X, do Código de Processo Penal. Aduz que do valor bloqueado não se efetivou a penhora, portanto incabível a impugnação.
Agravo
No entendimento do relator do agravo, Desembargador João Moreno Pomar, a decisão do magistrado de 1ª Instância enfrentou os argumentos e reconheceu o direito em favor da parte impugnante, não havendo julgamento citra petita ou causa para nulidade da sentença.
No que se refere especificamente à impenhorabilidade de aposentadoria e de conta poupança, o relator lembrou que a lógica do CPC está na circunstância de que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. Se a execução é de pecúnia, é óbvio que deva se realizar de forma direta buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação.
“No entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns relativa ou absolutamente impenhoráveis”, diz o voto do relator. “É o caso dos rendimentos do trabalho e dos valores depositados em conta de poupança, a teor do disposto no artigo 649, IV e X, do CPC”, prossegue. “No caso dos autos, comprovada a origem dos valores em proventos de aposentadoria, verba salarial e poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, resta insubsistente a penhora e impunha-se sua desconstituição como decidido na origem.”
Participaram da sessão, além do relator, os Desembargadores Eduardo João Lima Costa e Ivan Balson Araújo.
Agravo nº 70037583671

Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=151394