segunda-feira, 29 de julho de 2013

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

2.3 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 O Poder Legislativo Municipal no município de São Pedro da Serra, RS é exercido pela Câmara de Vereadores[1].

A Câmara de Vereadores é formada por nove vereadores[2] eleitos pelo sufrágio universal e composta pela Mesa Legislativa e pelas Comissões Legislativas conforme seu Regimento Interno[3].


A Mesa Legislativa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.  As sessões legislativas são realizadas em sala localizada no prédio da Prefeitura Municipal, ocorrendo nas quatro primeiras terças-feiras de cada mês a realização das sessões ordinárias com início às 19 horas.

Durante o ano de 2012 foram protocolados 66 projetos pelo Poder Executivo devidamente aprovados pelo Poder Legislativo. Foram realizadas na Câmara de Vereadores 43 Sessões Ordinárias; uma Sessão Solene e nenhuma Sessão Extraordinária. Também tramitaram três projetos de denominação de ruas e nenhum título ou prêmio foi concedido no ano de 2012.

A Mesa Legislativa no ano de 2012 emitiu um Decreto-Legislativo, encaminhou 5 requerimentos e 66 ofícios[4].

Ademais, o Poder Legislativo Municipal conta com as Comissões Legislativas.

 
As Comissões Legislativas são formadas pelas Comissões Permanentes e pelas Comissões Especiais.

No Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Pedro da Serra, RS estão previstas as Comissões Permanentes que são a Comissão de Justiça e Redação; a Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; a Comissão de Obras e Serviços Públicos; a Comissão de Educação e Cultura; a Comissão de Direitos Humanos, Segurança Social e Defesa do Consumidor e a Comissão de Saúde e Meio-Ambiente.

Neste contexto o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Pedro da Serra, RS também contempla as Comissões Especiais que estão assim definidas: as Comissões de Inquérito; as Comissões de Representação e a Comissão Representativa[5].

Todavia atualmente a Comissão vigente na Casa Legislativa é apenas a Comissão Geral de Pareceres (CGP) que se reuniu 34 vezes durante o ano de 2012 uma vez que as demais comissões previstas no Regimento Interno estão com suas atividades suspensas[6].

Atuam ainda no Legislativo municipal uma Secretária Legislativa que ocupa cargo em comissão[7] e um Assessor Jurídico contratado através de processo licitatório[8] ficando as demais atividades da Câmara Municipal dentre as quais, a contabilidade, as compras e a emissão de notas de empenho, as rotinas do departamento de pessoal e do controle interno, por conta do Executivo municipal, através de seus servidores, utilizando-se de toda a estrutura lá existente[9].

Estas são as principais características político-administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do município de São Pedro da Serra, RS.

Ademais, a fim de subsidiar elementos para avançar no tema, segue uma breve análise do Controle de Gestão da Administração Pública Municipal.

TCC na íntegra em http://sdrv.ms/1b8T5Kg


[1] SÃO PEDRO DA SERRA. Lei Orgânica do Município. São Pedro da Serra, RS. Câmara Municipal, 1993, art. 11.
[2] SÃO PEDRO DA SERRA. Lei Orgânica do Município. São Pedro da Serra, RS. Câmara Municipal, 1993, art. 12.
[3] SÃO PEDRO DA SERRA. Regimento Interno da Câmara. São Pedro da Serra, RS. Câmara Municipal, 1993.
[4] Informação prestada por e-mail pela Secretaria Legislativa em 24 jan. 2013.
[5] SÃO PEDRO DA SERRA. Regimento Interno da Câmara. São Pedro da Serra, RS. Câmara Municipal, 1993.
[6] Informação prestada por e-mail pela Secretaria Legislativa em 24 jan. 2013.
[7] SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 920, de 8 de março de 2006. Cria o cargo de assessor especial de secretário da câmara municipal de vereadores de São Pedro da Serra, de iniciativa do Poder Legislativo municipal. São Pedro da Serra, RS, 2006.
[8] Contratação autorizada em Processo de Licitação nº 01/2010.
[9] Informação prestada por e-mail pela Secretaria Legislativa em 12 abr. 2012.

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