A Câmara de Vereadores é formada por nove vereadores[2]
eleitos pelo sufrágio universal e composta pela Mesa Legislativa e pelas Comissões
Legislativas conforme seu Regimento Interno[3].
A Mesa Legislativa é composta por um presidente, um vice-presidente e
dois secretários. As sessões
legislativas são realizadas em sala localizada no prédio da Prefeitura
Municipal, ocorrendo nas quatro primeiras terças-feiras de cada mês a
realização das sessões ordinárias com início às 19 horas.
Durante o ano de 2012 foram protocolados 66 projetos pelo Poder Executivo
devidamente aprovados pelo Poder Legislativo. Foram realizadas na Câmara de
Vereadores 43 Sessões Ordinárias; uma Sessão Solene e nenhuma Sessão
Extraordinária. Também tramitaram três projetos de denominação de ruas e nenhum
título ou prêmio foi concedido no ano de 2012.
A Mesa Legislativa no ano de 2012 emitiu um Decreto-Legislativo, encaminhou
5 requerimentos e 66 ofícios[4].
Ademais, o Poder Legislativo Municipal conta com as Comissões
Legislativas.
As Comissões Legislativas são
formadas pelas Comissões Permanentes e pelas Comissões Especiais.
No Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Pedro da Serra, RS
estão previstas as Comissões Permanentes que são a Comissão de Justiça e
Redação; a Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; a Comissão
de Obras e Serviços Públicos; a Comissão de Educação e Cultura; a Comissão de
Direitos Humanos, Segurança Social e Defesa do Consumidor e a Comissão de Saúde
e Meio-Ambiente.
Neste contexto o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Pedro
da Serra, RS também contempla as Comissões Especiais que estão assim definidas:
as Comissões de Inquérito; as Comissões de Representação e a Comissão
Representativa[5].
Todavia atualmente a Comissão vigente na Casa Legislativa é apenas a
Comissão Geral de Pareceres (CGP) que se reuniu 34 vezes durante o ano de 2012
uma vez que as demais comissões previstas no Regimento Interno estão com suas
atividades suspensas[6].
Atuam ainda no Legislativo municipal uma Secretária Legislativa que ocupa
cargo em comissão[7] e um
Assessor Jurídico contratado através de processo licitatório[8]
ficando as demais atividades da Câmara Municipal dentre as quais, a
contabilidade, as compras e a emissão de notas de empenho, as rotinas do
departamento de pessoal e do controle interno, por conta do Executivo
municipal, através de seus servidores, utilizando-se de toda a estrutura lá
existente[9].
Estas são as principais características político-administrativas dos
Poderes Executivo e Legislativo do município de São Pedro da Serra, RS.
Ademais, a fim de subsidiar elementos para avançar no tema, segue uma
breve análise do Controle de Gestão da
Administração Pública Municipal.
TCC na íntegra em http://sdrv.ms/1b8T5Kg
[1] SÃO PEDRO DA SERRA. Lei
Orgânica do Município. São Pedro da Serra, RS. Câmara Municipal, 1993, art.
11.
[2]
SÃO PEDRO DA SERRA. Lei Orgânica do Município. São Pedro da Serra, RS.
Câmara Municipal, 1993, art. 12.
[3] SÃO PEDRO DA SERRA. Regimento
Interno da Câmara. São Pedro da Serra, RS. Câmara Municipal, 1993.
[4]
Informação prestada por e-mail pela Secretaria Legislativa em 24 jan. 2013.
[5] SÃO PEDRO DA SERRA. Regimento
Interno da Câmara. São Pedro da Serra, RS. Câmara Municipal, 1993.
[6]
Informação prestada por e-mail pela Secretaria Legislativa em 24 jan. 2013.
[7] SÃO PEDRO DA SERRA. Lei
nº 920, de 8 de março de 2006. Cria o cargo de assessor especial de
secretário da câmara municipal de vereadores de São Pedro da Serra, de
iniciativa do Poder Legislativo municipal. São Pedro da Serra, RS, 2006.
[8]
Contratação autorizada em Processo de Licitação nº 01/2010.
[9]
Informação prestada por e-mail pela Secretaria Legislativa em 12 abr.
2012.
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