Princípio da Legalidade
O princípio da “legalidade” está positivado na Constituição Federal do
Brasil e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul constituindo uma das
garantias de respeito aos direitos individuais, pois estabelece os limites da
atuação administrativa restringindo tais direitos em benefício da comunidade[1].
O administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente
autorizado em leis e nas demais espécies normativas, inexistindo incidência de
vontade subjetiva, pois na Administração Pública só é permitido fazer o que a
lei autoriza, diferentemente da esfera particular onde é permitida a realização
de tudo que a lei não proíba; todavia, segundo afirma Meirelles[2]
“não basta seguir a lei na frieza de seu texto e sim atendê-la na sua letra e
espírito para que ao legal se ajuste o honesto e o conveniente aos interesses
sociais”.
Portanto, em decorrência deste princípio, a Administração Pública não
pode conceder direitos ou estabelecer obrigações, tampouco impor vedações sem a
expressa autorização legal.
Outro princípio que está inserido na Constituição Federal do Brasil e na
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul é o princípio da “impessoalidade”.
TCC na íntegra em http://sdrv.ms/1b8T5Kg
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